Associado/a Tecnico/a – Eixo 2 (Sistema Socioeducativo) (Home Based)

UNDP - United Nations Development Programme

Background
 
Diversity, Equity and Inclusion are core principles at UNDP:  we value diversity as an expression of the multiplicity of nations and cultures where we operate, we foster inclusion as a way of ensuring all personnel are empowered to contribute to our mission, and we ensure equity and fairness in all our actions. Taking a ‘leave no one behind’ approach to our diversity efforts means increasing representation of underserved populations. People who identify as belonging to marginalized or excluded populations are strongly encouraged to apply. Learn more about working at UNDP including our values and inspiring stories.
 
UNDP does not tolerate sexual exploitation and abuse, any kind of harassment, including sexual harassment, and discrimination. All selected candidates will, therefore, undergo rigorous reference and background checks.

O projeto “Fortalecimento e monitoramento das ações de inovação e aperfeiçoamento dos sistemas penal e socioeducativo, em linha com princípios e diretrizes nacionais e internacionais de direitos humanos” tem por objetivo atuar no desenvolvimento de metodologias e ações inovadoras com foco em restabelecer o regular e adequado funcionamento do sistema prisional e socioeducativo e produzir subsídios para fortalecer o monitoramento e a fiscalização das intervenções oficiais sobre esses sistemas, alinhado aos princípios e diretrizes nacionais e internacionais de direitos humanos. Em especial, o projeto atuará de forma a instrumentalizar o CNJ para: (i) o fomento ao desenvolvimento dos mandatos e das capacidades (constitucionais, convencionais e legais) do Poder Judiciário para a superação de gargalos e dos entraves que dificultam a performance individual e uma melhor atuação coletiva de magistrados diante dos sistemas penal e socioeducativo, notadamente para a proteção das posições de populações mais vulneráveis, e (ii) a atuação na viabilização do pleno e integral cumprimento da decisão (de mérito) proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, que consolidou o entendimento acerca da existência de um estado de coisas inconstitucional das prisões brasileiras e determinou a pactuação e o monitoramento de um plano nacional e planos estaduais e distrital voltados à superação de um quadro de desarranjos estruturais e de violação massiva e sistemática a direitos fundamentais, que impede a realização da gramática e dos programas de princípios presentes na Constituição Federal, nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e na Legislação ordinária.

Para o alcance desses objetivos, o projeto estará se organizando em 6 eixos, que correspondem aos resultados intermediários esperados para o projeto:
1. Implantação, fortalecimento e acompanhamento/avaliação de ações que garantam o regular funcionamento do sistema penal.
2. Implantação, fortalecimento e acompanhamento/avaliação de ações que garantam o regular funcionamento do sistema socioeducativo.
3. Aperfeiçoamento e incremento quantitativo e qualitativo da coleta e produção de dados oriundos dos sistemas penal e socioeducativo.
4. Aperfeiçoamento, fortalecimento e acompanhamento de estratégias de atenção a populações mais vulneráveis em interface com os sistemas penal e socioeducativo.
5. Assessoria técnica ao CNJ para incidência junto à magistratura de 1º e 2º graus, por meio de criação de canais de sensibilização e comunicação, disseminação de conteúdos, formação, treinamento, estratégias de interação, diálogo e outras ações que permitam melhor instrumentalizar o cabedal das opções de atuação dos juízes brasileiros, viabilizando-lhes atuações mais compreensivas da população e suas desigualdades.
6. Gestão eficiente e gestão de conhecimento, do projeto, realizadas.

Este/a profissional atuará com foco no Eixo 2 mencionado acima, que centra sua incidência em ações que abarcam todo o ciclo socioeducativo de forma simultânea. As atividades previstas neste eixo incluem:

• Realizar ações estratégicas para garantia de direitos de adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional e em cumprimento de medida socioeducativa, principalmente:
 o Elaborar diagnósticos sobre contextos locais sobre o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), a justiça juvenil e o atendimento socioeducativo, entre outros;
 o Assessorar tecnicamente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o desenvolvimento de planos de ação locais, considerando o desenho de fluxos específicos internos do Poder Judiciário e na articulação com os demais atores do SGD, com foco na implementação de ações de garantia dos direitos previstos na legislação nacional e normativas internacionais;
 o Produzir subsídios e atuar em conjunto com o CNJ para garantir o alinhamento, nas unidades da federação, dos fluxos de atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional; das centrais de vagas; das audiências concentradas; das inspeções judiciais em unidades e programas socioeducativos; aos programas de acompanhamento ao adolescente pós cumprimento de medida socioeducativa; dos fluxos de prevenção e combate à tortura; do fortalecimento do meio aberto; fomento à leitura; dentre outras ações, em consonância com os produtos de conhecimento e normativas publicados pelo CNJ;
 o Produzir subsídios e atuar em conjunto com o CNJ para garantir o alinhamento, nas unidades da federação, dos fluxos de atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional; das centrais de vagas; das audiências concentradas; das inspeções judiciais em unidades e programas socioeducativos; aos programas de acompanhamento ao adolescente pós cumprimento de medida socioeducativa; dos fluxos de prevenção e combate à tortura; do fortalecimento do meio aberto; fomento à leitura; dentre outras ações, em consonância com os produtos de conhecimento e normativas publicados pelo CNJ;
 o Assessorar tecnicamente o CNJ para o desenvolvimento de planos de ação, projetos e programas para implementar ou fortalecer fluxos de atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional; centrais de vagas; audiências concentradas; inspeções judiciais em unidades e programas socioeducativos; programas de acompanhamento ao adolescente pós cumprimento de medida socioeducativa; dos fluxos de prevenção e combate à tortura; do fortalecimento do meio aberto; fomento à leitura; dentre outras ações, nas unidades da federação;
 o Atuar, em conjunto com o CNJ, para aprimorar as audiências de apresentação e as audiências concentradas, considerando a necessidade de observância aos princípios da brevidade e da excepcionalidade da privação de liberdade e a prevenção e combate à tortura, promovendo o alinhamento com as normativas nacionais e internacionais sobre a temática;
 o Desenvolver metodologia de formação e realizar formações, em conjunto com o CNJ, atores do SGD, principalmente do sistema de justiça, para implantação e fortalecimento de fluxos de atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional; de centrais de vagas; de audiências concentradas; de inspeções judiciais em unidades e programas socioeducativos; de programas de acompanhamento ao adolescente pós cumprimento de medida socioeducativa; de fluxos de prevenção e combate à tortura; de fortalecimento do meio aberto; de fomento à leitura; dentre outras ações, em consonância com os produtos de conhecimento e normativas publicados pelo CNJ;
 o Desenvolver metodologia de sensibilização, à luz das diretrizes fornecidas pelo CNJ, para realizar ações de comunicação, voltadas ao Poder Judiciário, sociedade e instituições parceiras sobre estratégias de sensibilização acerca do princípio da proteção integral ao adolescente, especificamente, àquele a quem se atribua prática de ato infracional e em cumprimento de medida socioeducativa;
 o Atuar na elaboração, execução e acompanhamento do planejamento estratégico do eixo, atualização dos instrumentos de gestão, gestão de pessoas, coordenação e execução de formações e webnários, desenvolvimento de estratégias e monitoramento da execução de todas as ações planejadas;
 o Assessorar equipe do CNJ, mediante os aportes técnicos necessários, para formular proposta de programas e ações, a serem pactuadas entre Poder Executivo e Poder Judiciário, com vistas a assegurar a continuidade das ações implementadas no âmbito do Programa Fazendo Justiça, mesmo após o seu encerramento.

Os resultados-chave esperados para este posto visam garantir a qualidade, eficiência e efetividade na implementação do projeto, em linha com as metas acordadas e com as prioridades do CNJ.

O projeto tem vigência prevista até dezembro de 2027, podendo ser prorrogado, se necessário.

Deveres e responsabilidades

O/A Associado/a Técnico/a do Eixo 2 – Sistema Socioeducativo – será responsável por, sob supervisão da Coordenação do referido eixo do Programa, realizar assessoria técnica ao planejamento, implementação e acompanhamento de ações previstas, colaborando para o cumprimento do cronograma estabelecido e a qualidade das entregas realizadas. A pessoa contratada atuará ainda em estreita articulação com a equipe do CNJ e do PNUD. Para o alcance desse objetivo, estão previstas as seguintes atividades indicativas:
• Assessorar a coordenação do Eixo no gerenciamento das ações, especialmente no monitoramento de prazos e entregas de consultorias e ações realizadas por meio de parcerias firmadas pelo Eixo, incluindo a elaboração técnica de propostas de termos de referência, prestação de contas, relatórios, pareceres;
• Atuar nas atividades de implantação, de acompanhamento técnico e monitoramento qualitativo dos produtos e metas previstas no Projeto;
• Atuar na produção de documentos necessários à implementação das atividades do Eixo 2, tais como, textos, relatórios, ofícios e demais documentos necessários à gestão, informação, sistematização, conhecimento e desenvolvimento das ações em curso;
• Apoiar no desenvolvimento, monitoramento e registro das estratégias de gestão e ferramentas de acompanhamento das ações nas unidades da federação, a partir do acompanhamento das metas e entregas prioritárias;
• Assessorar tecnicamente a coordenação e coordenação adjunta, de acordo com as diretrizes do Programa, para implementar ou fortalecer fluxos de atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional; centrais de vagas; audiências concentradas; inspeções judiciais em unidades e programas socioeducativos; programas de acompanhamento ao adolescente pós cumprimento de medida socioeducativa; dos fluxos de prevenção e combate à tortura; do fortalecimento do meio aberto; fomento à leitura; dentre outras ações;
• Realizar missões, reuniões e outras atividades de execução do plano de ação e de acompanhamento técnico e monitoramento qualitativo dos produtos e metas previstas no Eixo sob sua responsabilidade;
• O titular desempenha outras funções dentro do seu perfil funcional que considere necessárias ao bom funcionamento do projeto.

Arranjo Institucional

A/o Associado/a Técnico/a do Eixo 2 integrará a equipe do referido eixo e estará submetido/a à supervisão direta do/a Coordenador/a do Eixo 2.

Competências

Alcançar Resultados:    
NÍVEL 1: Planeja e monitora o próprio trabalho, presta atenção aos detalhes, entrega um trabalho de qualidade dentro do prazo

Pensamento Inovador:    
NÍVEL 1: Aberto a ideias criativas/riscos conhecidos, é pragmático para resolver problemas, faz melhorias

Aprendizagem Contínua:    
NÍVEL 1: Mente aberta e curiosa, compartilha conhecimento, aprende com os erros, pede feedback

Adaptar com Agilidade:    
NÍVEL 1: Adapta-se à mudança, lida de forma construtiva com a ambiguidade/incerteza, é flexível

Atuar com determinação:    
NÍVEL 1: Mostra determinação e motivação, capaz de entregar com calma diante da adversidade, confiante

Engajar-se e ser Parceiro:    
NÍVEL 1: Demonstra compaixão/compreensão para com os outros, forma relacionamentos positivos

Promover Diversidade e Inclusão:    
NÍVEL 1: Apreciar/respeitar as diferenças, consciente do preconceito inconsciente, confrontar a discriminação

Competências multifuncionais e técnicas

Direção de negócios e estratégia – Pensamento estratégico:    
• Habilidadede desenvolver estratégias eficazes e planos priorizados alinhados com os objetivos do PNUD, baseados na análise sistêmica de desafios, potenciais riscos e oportunidades; ligando a visão à realidade no campo e criando soluções tangíveis
• Capacidade de aproveitar o aprendizado de várias fontes para antecipar e responder às tendências futuras; demonstrar visão de futuro para modelar quais são os desenvolvimentos futuros e possíveis caminhos a seguir para o PNUD

Direção de negócios e estratégia – Pensamento Sistêmico:    
• Capacidade de usar análise objetiva e julgamento de problemas para entender como os elementos inter-relacionados coexistem dentro do todo de um processo ou sistema,e considerar como a alteração de um elemento pode impactar outras partes do sistema

Desenvolvimento de negócios – Design centrado no humano:    
• Capacidade de desenvolver soluções para problemas envolvendo a perspectiva humana em todas as etapas do processo de resolução de problemas

Gestão de negócios – Gestão de projetos:    
• Capacidade de planejar, organizar, priorizar e controlar recursos, procedimentos e protocolos para atingir objetivos específicos

Gestão de negócios – Comunicação:    
• Capacidade de comunicar-se de forma clara, concisa e inequívoca tanto por meio de comunicação escrita como verbal; adaptar mensagens e escolher métodos de comunicação de acordo com o público
• Capacidade de gerenciar comunicações interna e externamente, através da mídia, redes sociais e outros canais apropriados

Agenda 2030: Paz – Estado de Direito, Segurança    e Direitos Humanos:    
• Desenvolvimento do Setor de Justiça

Agenda 2030: Paz – Estado de Direito, Segurança    e Direitos Humanos:    
• Acesso à Justiça

Habilidades e experiência necessárias

Requisitos mínimos de educação:
• Diploma do Ensino Médio completo é um requisito.
• Graduação universitária concluída em  em Direito, Gestão Pública, Administração, Economia, Ciências Sociais, Ciências Políticas, Sociologia, Antropologia, Psicologia, Serviço social, Filosofia ou áreas afins será dada a devida consideração, mas não é um requisito.

Anos mínimos de experiência profissional relevante:
• Mínimo de 7 anos (em caso de Ensino Médio) ou 4 anos (em caso de graduação universitária concluída) de experiência profissional execução/gestão de políticas e/ou projetos nas áreas de Direitos Humanos, Justiça Juvenil, Sistema Socioeducativo, gestão de políticas públicas de infância e juventude ou áreas afins;

Habilidades necessárias:
• Excelente habilidade de comunicação oral e escrita
• Conhecimento do pacote office

Habilidades desejadas, além das competências abordadas na seção Competências:
• É desejável pós-graduação (mestrado/doutorado) nas áreas de Direitos Humanos, Justiça Juvenil, Sistema Socioeducativo, gestão de políticas públicas de infância e juventude ou áreas afins.
• É desejável experiência (profissional e/ou acadêmica) com política socioeducativana (gestão da política socioeducativa; audiência de apresentação; audiência concentrada, atendimento inicial, central de vagas e outros projetos visando a qualificação do sistema socioeducativo) será considerada uma vantagem.
• É desejável experiência (profissional e/ou acadêmica) com políticas de infância e juventude;  bem  como de prevenção e combate à tortura; de educação; de saúde; de assistência social e de cultura.
• É desejável experiência (profissional e/ou acadêmica) nas áreas de desenvolvimento de produtos de referência para políticas públicas.
• É desejável experiência de trabalho com o setor público, em especial no Judiciário. 
• É desejável experiência profissional com temas afetos aos marcadores sociais das diferenças será considerado um diferencial.

Idiomas exigidos:    
• Proficiência em Português.
• É desejável conhecimento de Inglês básico.

Certificados Profissionais Desejáveis
• N/A

Esta posição pode incluir viagens:

O posto requer disponibilidade para eventuais viagens.
A realização de viagens está condicionada à observância aos protocolos de biossegurança visando a prevenção do contágio pela Covid-19. 
Os custos de passagens serão assumidos pelo projeto, além de valor voltado ao auxílio para acomodação, alimentação e transportes

Isenção de Responsabilidade

Informações importantes do candidato

Todos os cargos nas categorias NPSA estão sujeitos a recrutamento local.

Informações do candidato sobre as listas do PNUD

Nota: O PNUD reserva-se o direito de selecionar um ou mais candidatos a partir deste anúncio de vaga. Também podemos reter as inscrições e considerar os candidatos que se candidatam a este cargo para outros cargos semelhantes no PNUD no mesmo nível de ensino e com descrição de trabalho, experiência e requisitos educacionais semelhantes.

Diversidade da força de trabalho

O PNUD está empenhado em alcançar a diversidade em sua força de trabalho e incentiva todos os candidatos qualificados, independentemente de sexo, nacionalidade, deficiência, orientação sexual, cultura, religião e origens étnicas a se inscreverem. Todas as candidaturas serão tratadas com a maior confidencialidade.

Aviso de fraude

As Nações Unidas não cobram nenhuma inscrição, processamento, treinamento, entrevista, teste ou outra taxa relacionada ao processo de inscrição ou recrutamento. Se você receber uma solicitação para o pagamento de uma taxa, desconsidere-a. Além disso, observe que emblemas, logotipos, nomes e endereços são facilmente copiados e reproduzidos. Portanto, você é aconselhado a ter cuidado especial ao enviar informações pessoais na web.

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